PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG.
Contratação por tempo determinado de Auxiliar de Serviços Gerais
O Presidente da Câmara Municipal de Piranguinho/MG, Ronaldo Benedito Caetano, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal e no inciso XI do art. 2º da Lei Municipal nº 1472 de 22 de maio de 2019,
CONSIDERANDO A vacância do cargo público de auxiliar de serviços gerais em virtude de termino de processo seletivo simplificado nº 001/2023.
CONSIDERANDO que não há concurso público vigente para convocação de candidatos (as);
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para suprir necessidade transitória de preenchimento vagas, pelo tempo necessário à realização de novo concurso público para provimento de empregos públicos vacantes;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil compatível com as atribuições inerentes à função, para garantir aos munícipes maior eficiência na prestação de serviços públicos
RESOLVE
expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado para selecionar
candidatos(as) para contratação por tempo determinado, conforme quadro a seguir:
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUSITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO |
REMUNERAÇÃO |
Auxiliar de serviços gerais |
01 |
36h |
5º ano do Ensino Fundamental |
R$ 1.757,00 |
- DAS ATRIBUIÇÕES
Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; Varrição esmerada de todas as dependências (salas, salões, corredores, elevadores, garagem, escadas, halls); Passar pano úmido em todas as dependências internas (salas, corredores, etc.); Espanar, passar pano úmido e lustrar mesas, armários, arquivos, prateleiras, balcões, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, quadros de avisos, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos, extintores de incêndio, ventiladores, ar condicionado e outros; Proceder a lavagem e desinfecção de todos os assentos e pias dos sanitários com produtos específicos
de ação bactericida, aromática e que não sejam cáusticos; Limpar com saneantes os pisos e paredes, azulejadas ou não, dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, periodicamente; Retirar o lixo das salas, acondicionando em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pelo contratante; Lavar os salões, escadas hall e calçadas periodicamente; Coleta de papéis, detritos e lixo de modo geral nas áreas externas das edificações existentes; Limpar as portas em vidro temperado, as janelas e os corrimãos das escadarias; Limpar atrás e embaixo os móveis, armários e arquivos; Limpar, com produtos adequados, piso laminado, divisórias e portas revestidas de fórmicas; Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; Limpar com produto apropriado, cadeiras de plástico e de tecido; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, tomadas de piso, brasão, luminárias, letreiros das portas, etc.; Passar pano úmido com saneantes nos aparelhos telefônicos de modo a evitar ação microbiana; Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; Manter limpos os eletrodomésticos; Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob sua guarda; Promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem e armazenamento conservação, solicitar requisição de material de limpeza, gêneros alimentícios e outros materiais, quando necessário; preparar e servir refeições pequenas e rápidas, como lanches e cafés, recolhendo, lavando e guardando utensílios, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais
; Executar serviços em geral como recebimento, separação e distribuição e envio de correspondência; Auxiliar no serviço de Xerox, no impedimento do Assistente Legislativo; Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; Receber e transmitir recados
; Executar outras tarefas afins.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A categoria desta contratação é do regime especial previsto Lei Municipal nº 1472 de 22 de maio de 2019, com incidência direta ou subsidiária do regime previsto na Lei Complementar Municipal nº 027/2019 - Estatuto dos servidores Públicos de Piranguinho/MG, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40, § 13, da CF.
2.2 O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1472 de 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
2.3 A validade do presente Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
2.4 A lotação do (a) contratado (a) atenderá às necessidades
exclusivas da Câmara Municipal de Piranguinho/MG, nos locais e horários definidos pela Secretaria.
- DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Para a contratação, o(a) candidato(a) convocado(a) após a seleção deverá comprovar os seguintes requisitos, sob pena de perder a vaga para o próximo da lista de classificados(as):
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º);
3.1.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
3.1.3 Possuir escolaridade mínima exigida no presente edital;
3.1.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
3.1.5 Gozar de boa saúde física e mental;
3.1.6 Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso
XVI, da Constituição Federal;
3.1.7 Ter disponibilidade de horário manifestado pelo(a) candidato(a) para executar serviços no período que for determinado pela Administração, para o cumprimento da carga horária exigida no item 1.1 deste edital;
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições, todas isentas de taxas ou quaisquer outros encargos, deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados do dia
20/01/2025 ao dia 24/01/2025, das 12h00 às 18h00, na sede da Câmara Municipal de Piranguinho/MG.
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
4.2.1 Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
4.2.2 Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
4.2.3 Currículo detalhado, identificando os títulos, e a experiência profissional;
4.2.4 Documentos hábeis a comprovar a escolaridade, a experiência profissional, capacitação e os títulos mencionados no Currículo conforme critérios de classificação estabelecidos pelo item 5 deste edital.
4.3 Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
4.4 O(a) candidato(a) ficará de posse de 2ª via recibo, constando o número inscrição, dados completos e contatos CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, e do(a) candidato(a).
- DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
5.1 A classificação dos (as) inscritos(as) será feita através de critérios exclusivamente objetivos, em apenas uma etapa de Análise Curricular e dos documentos hábeis a comprovar o contido no currículo, para cumprir o papel de identificar aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a vaga ofertada neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.
5.2 A classificação levará em conta a maior pontuação obtida a partir da soma dos pontos segundo os critérios abaixo:
Critérios
|
Documentação exigida |
Pontuação
|
Experiência na área de serviços gerais |
Certidão ou atestado de tempo de serviço expedido pelo órgão responsável de lotação; Carteira de Trabalho; Contrato de Trabalho, devidamente assinado. |
Sem experiência: 0 pontos
De 6 meses a 2 anos de experiência: 20 pontos
De 2 a 4 anos de experiência: 40 pontos
Acima de 4 anos de experiência: 60 pontos |
Escolaridade acima do mínimo exigido
|
Histórico escolar; Declaração expedida pelo setor competente do órgão em papel timbrado, datado e assinado pelo Responsável; Diploma. |
5 pontos a cada nível completo (Máximo 20 pontos) |
Formação ou Capacitação na Área |
Certificado de conclusão de curso na área. |
10 pontos por certificado de curso de capacitação na área. (máximo de pontuação 20 pontos) |
NOTA MÁXIMA |
|
100 PONTOS |
5.3 Serão pontuados apenas os (as) candidatos (as) que apresentarem documentos hábeis a comprovar a experiência e a capacitação contidas no currículo, conforme as tabelas do subitem 4.2.4.
5.4 A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição, conforme subitem 4.3.
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de haver empate na pontuação dos (as) candidatos (as), o desempate será realizado, observando-se os seguintes critérios:
6.1.1 Maior experiência na área de serviços gerais;
6.1.2 Maior escolaridade;
6.1.3 Candidato(a) com maior número de filhos;
6.2 Nos casos em que o empate persistir, mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos acima, a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pelos (as) candidatos (as) que se interessarem.
- DO RESULTADO
7.1 A divulgação da relação dos (as) candidatos (as) classificados (as) será feita no dia
28/01/2025, no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Piranguinho/MG e no site oficial da Câmara Municipal de Piranguinho www.camaradepiranguinho.mg.gov.br.
- DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso fundamentado à Comissão Especial para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 em todas as decisões proferidas que tenham repercussão na esfera de direitos dos (as) candidatos (as), até o Maximo o primeiro dia útil seguinte a decisão.
8.2 Exclusivamente em relação ao resultado da classificação dos(as) candidatos(as) caberá recurso fundamentado em última instância ao Presidente, devendo o entregue na sede da Câmara Municipal de Piranguinho/MG (mesmo local da inscrição), até o dia
30/01/2025, das 12h00 às 18h00.
8.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
8.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no mural da Câmara Municipal e no site www.camaradepiranguinho.mg.gov.br, até o máximo o primeiro dia útil seguinte a decisão, contado do prazo final da interposição do recurso.
- DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação para admissão será feita imediatamente após a homologação do presente processo seletivo, no dia 01/02/2025, por meio de e-mail ou contato telefônico informado pelo (a) candidato (a) na sua ficha de inscrição.
9.2 O(a) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
9.3. No atendimento da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar, ao setor de recursos humanos da Câmara Municipal de Piranguinho/MG, em cópia simples e original, quando couber, toda a documentação que comprove as exigências deste edital, sendo elas:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
d) Número de inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de residência atualizado (emitido no Maximo até 90 dias anteriores a data de inscrição)
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimentos dos filhos, quando houver;
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
i) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
k) Certidão de antecedentes criminais;
l) Número de Conta Corrente;
m) Declaração de bens;
n) Declaração de não acumulação de cargos;
o) Declaração de disponibilidade de horário do cargo;
9.4 Caso o(a) candidato(a) não atenda à convocação no prazo de 02 (dois) dias, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o(a) candidato (a) seguinte da lista de classificação.
- DO TÉRMINO DO CONTRATO
10.1 O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, de acordo com as hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 7º Lei nº 1472 de 22 de maio de 2019, e ainda:
10.1.1 Em caso de descumprimento, por parte do(a) contratado(a), das disposições constantes no Edital e no contrato;
10.1.2 Em caso do(a) contratado(a) não apresentar bom desempenho nas atividades como auxiliar de serviços gerais, conforme as atribuições estabelecidas;
10.1.3 Sempre que perecer a necessidade temporária de excepcional interesse público na contratação;
10.2 O contrato firmado extinguir-se-á, com direito a indenizações, por conveniência do (a) contratado (a) ou da Administração, de acordo com os parágrafos 1º e 2º do art. 7º Lei nº 1472 de 22 de maio de 2019.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
110.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 A inscrição do (a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
11.3 A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao presente processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranguinho/MG e no site oficial do (www.camaradepiranguinho.mg.gov.br).
11.4 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Designada.
11.5 É de responsabilidade única e exclusiva do (a) candidato (a) o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, E NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO.
Piranguinho/MG, 17 de janeiro de 2025.
RONALDO BENEDITO CAETANO
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG