Ir para o conteúdo

Câmara de Piranguinho - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Notícias
JAN
17
17 JAN 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG Contratação por tempo determinado de Auxiliar de Serviços Gerais
receba notícias
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG Contratação por tempo determinado de Auxiliar de Serviços Gerais
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2025 DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG.

Contratação por tempo determinado de Auxiliar de Serviços Gerais


            O Presidente da Câmara Municipal de Piranguinho/MG, Ronaldo Benedito Caetano, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no art. 37, IX, da Constituição Federal e no inciso XI do art. 2º da Lei Municipal nº 1472 de 22 de maio de 2019,
CONSIDERANDO A vacância do cargo público de auxiliar de serviços gerais em virtude de termino de processo seletivo simplificado nº 001/2023.
CONSIDERANDO que não há concurso público vigente para convocação de candidatos (as);
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para suprir necessidade transitória de preenchimento vagas, pelo tempo necessário à realização de novo concurso público para provimento de empregos públicos vacantes;
CONSIDERANDO a necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil compatível com as atribuições inerentes à função, para garantir aos munícipes maior eficiência na prestação de serviços públicos
RESOLVE
expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado para selecionar
candidatos(as) para contratação por tempo determinado, conforme quadro a seguir:

 
CARGO VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUSITOS MINIMOS PARA PROVIMENTO REMUNERAÇÃO
Auxiliar de serviços gerais 01 36h 5º ano do Ensino Fundamental R$ 1.757,00
 
  1. DAS ATRIBUIÇÕES
            Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulamentares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; Varrição esmerada de todas as dependências (salas, salões, corredores, elevadores, garagem, escadas, halls); Passar pano úmido em todas as dependências internas (salas, corredores, etc.); Espanar, passar pano úmido e lustrar mesas, armários, arquivos, prateleiras, balcões, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, quadros de avisos, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos, extintores de incêndio, ventiladores, ar condicionado e outros; Proceder a lavagem e desinfecção de todos os assentos e pias dos sanitários com produtos específicos
de ação bactericida, aromática e que não sejam cáusticos; Limpar com saneantes os pisos e paredes, azulejadas ou não, dos sanitários, copas e outras áreas molhadas; Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, periodicamente; Retirar o lixo das salas, acondicionando em sacos plásticos e removendo-os para local indicado pelo contratante; Lavar os salões, escadas hall e calçadas periodicamente; Coleta de papéis, detritos e lixo de modo geral nas áreas externas das edificações existentes; Limpar as portas em vidro temperado, as janelas e os corrimãos das escadarias; Limpar atrás e embaixo os móveis, armários e arquivos; Limpar, com produtos adequados, piso laminado, divisórias e portas revestidas de fórmicas; Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar flanela nos móveis encerados; Limpar com produto apropriado, cadeiras de plástico e de tecido; Limpar e polir todos os metais, como válvulas, registros, sifões, fechaduras, tomadas de piso, brasão, luminárias, letreiros das portas, etc.; Passar pano úmido com saneantes nos aparelhos telefônicos de modo a evitar ação microbiana; Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool; Manter limpos os eletrodomésticos; Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; Manter arrumado o material sob sua guarda;              Promover a manutenção do estoque e guarda, em perfeita ordem e armazenamento conservação, solicitar requisição de material de limpeza, gêneros alimentícios e outros materiais, quando necessário; preparar e servir refeições pequenas e rápidas, como lanches e cafés, recolhendo, lavando e guardando utensílios, promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais; Executar serviços em geral como recebimento, separação e distribuição e envio de correspondência; Auxiliar no serviço de Xerox, no impedimento do Assistente Legislativo; Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes; Receber e transmitir recados; Executar outras tarefas afins.
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 A categoria desta contratação é do regime especial previsto Lei Municipal nº 1472 de 22 de maio de 2019, com incidência direta ou subsidiária do regime previsto na Lei Complementar Municipal nº 027/2019 - Estatuto dos servidores Públicos de Piranguinho/MG, sem que ocorra a incidência direta ou subsidiária das disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40, § 13, da CF.
2.2 O contrato terá duração de até 12 (doze) meses, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1472 de 22 de maio de 2019, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
2.3 A validade do presente Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
2.4 A lotação do (a) contratado (a) atenderá às necessidades
exclusivas da Câmara Municipal de Piranguinho/MG, nos locais e horários definidos pela Secretaria.
 
  1. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Para a contratação, o(a) candidato(a) convocado(a) após a seleção deverá comprovar os seguintes requisitos, sob pena de perder a vaga para o próximo da lista de classificados(as):
3.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º);
3.1.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
3.1.3 Possuir escolaridade mínima exigida no presente edital;
3.1.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
3.1.5 Gozar de boa saúde física e mental;
3.1.6 Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso
XVI, da Constituição Federal;
3.1.7 Ter disponibilidade de horário manifestado pelo(a) candidato(a) para executar serviços no período que for determinado pela Administração, para o cumprimento da carga horária exigida no item 1.1 deste edital;
 
  1. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições, todas isentas de taxas ou quaisquer outros encargos, deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados do dia 20/01/2025 ao dia 24/01/2025, das 12h00 às 18h00, na sede da Câmara Municipal de Piranguinho/MG.
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos:
4.2.1 Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
4.2.2 Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF
4.2.3 Currículo detalhado, identificando os títulos, e a experiência profissional;
4.2.4 Documentos hábeis a comprovar a escolaridade, a experiência profissional, capacitação e os títulos mencionados no Currículo conforme critérios de classificação estabelecidos pelo item 5 deste edital.
4.3 Toda a documentação deverá ser entregue uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos, sob pena de eliminação do processo seletivo.
4.4 O(a) candidato(a) ficará de posse de 2ª via recibo, constando o número inscrição, dados completos e contatos CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, e do(a) candidato(a).
 
  1. DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
5.1 A classificação dos (as) inscritos(as) será feita através de critérios exclusivamente objetivos, em apenas uma etapa de Análise Curricular e dos documentos hábeis a comprovar o contido no currículo, para cumprir o papel de identificar aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a vaga ofertada neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.
5.2 A classificação levará em conta a maior pontuação obtida a partir da soma dos pontos segundo os critérios abaixo:
 
Critérios
 
Documentação exigida Pontuação
 
Experiência na área de serviços gerais Certidão ou atestado de tempo de serviço expedido pelo órgão responsável de lotação; Carteira de Trabalho; Contrato de Trabalho, devidamente assinado. Sem experiência: 0 pontos
De 6 meses a 2 anos de experiência: 20 pontos
De 2 a 4 anos de experiência: 40 pontos
Acima de 4 anos de experiência: 60 pontos
Escolaridade acima do mínimo exigido
 
Histórico escolar; Declaração expedida pelo setor competente do órgão em papel timbrado, datado e assinado pelo Responsável; Diploma. 5 pontos a cada nível completo (Máximo 20 pontos)
Formação ou Capacitação na Área Certificado de conclusão de curso na área. 10 pontos por certificado de curso de capacitação na área. (máximo de pontuação 20 pontos)
NOTA MÁXIMA   100 PONTOS
 
 
5.3 Serão pontuados apenas os (as) candidatos (as) que apresentarem documentos hábeis a comprovar a experiência e a capacitação contidas no currículo, conforme as tabelas do subitem 4.2.4.
5.4 A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição, conforme subitem 4.3.
 
  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Em caso de haver empate na pontuação dos (as) candidatos (as), o desempate será realizado, observando-se os seguintes critérios:
6.1.1 Maior experiência na área de serviços gerais;
6.1.2 Maior escolaridade;
6.1.3 Candidato(a) com maior número de filhos;
6.2 Nos casos em que o empate persistir, mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos acima, a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pelos (as) candidatos (as) que se interessarem.
 
  1. DO RESULTADO
7.1 A divulgação da relação dos (as) candidatos (as) classificados (as) será feita no dia 28/01/2025, no quadro de avisos e publicações da Câmara Municipal de Piranguinho/MG e no site oficial da Câmara Municipal de Piranguinho www.camaradepiranguinho.mg.gov.br.
 
  1. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso fundamentado à Comissão Especial para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 em todas as decisões proferidas que tenham repercussão na esfera de direitos dos (as) candidatos (as), até o Maximo o primeiro dia útil seguinte a decisão.
8.2 Exclusivamente em relação ao resultado da classificação dos(as) candidatos(as) caberá recurso fundamentado em última instância ao Presidente, devendo o entregue na sede da Câmara Municipal de Piranguinho/MG (mesmo local da inscrição), até o dia 30/01/2025, das 12h00 às 18h00.
8.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
8.3 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no mural da Câmara Municipal e no site www.camaradepiranguinho.mg.gov.br, até o máximo o primeiro dia útil seguinte a decisão, contado do prazo final da interposição do recurso.
 
  1. DA CONVOCAÇÃO
9.1 A convocação para admissão será feita imediatamente após a homologação do presente processo seletivo, no dia 01/02/2025, por meio de e-mail ou contato telefônico informado pelo (a) candidato (a) na sua ficha de inscrição.
9.2 O(a) candidato(a) será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
9.3. No atendimento da convocação, o(a) candidato(a) deverá apresentar, ao setor de recursos humanos da Câmara Municipal de Piranguinho/MG, em cópia simples e original, quando couber, toda a documentação que comprove as exigências deste edital, sendo elas:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
d) Número de inscrição no PIS/PASEP;
e) Comprovante de residência atualizado (emitido no Maximo até 90 dias anteriores a data de inscrição)
f) Certidão de nascimento ou casamento;
g) Certidão de nascimentos dos filhos, quando houver;
h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
i) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino;
j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
k) Certidão de antecedentes criminais;
l) Número de Conta Corrente;
m) Declaração de bens;
n) Declaração de não acumulação de cargos;
o) Declaração de disponibilidade de horário do cargo;
9.4 Caso o(a)  candidato(a) não atenda à convocação no prazo de 02 (dois) dias, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o(a) candidato (a) seguinte da lista de classificação.
 
  1. DO TÉRMINO DO CONTRATO
10.1 O contrato firmado extinguir-se-á, sem direito a indenizações, de acordo com as hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 7º Lei nº 1472 de 22 de maio de 2019, e ainda:
10.1.1 Em caso de descumprimento, por parte do(a) contratado(a), das disposições constantes no Edital e no contrato;
10.1.2 Em caso do(a) contratado(a) não apresentar bom desempenho nas atividades como auxiliar de serviços gerais, conforme as atribuições estabelecidas;
10.1.3 Sempre que perecer a necessidade temporária de excepcional interesse público na contratação;
10.2 O contrato firmado extinguir-se-á, com direito a indenizações, por conveniência do (a) contratado (a) ou da Administração, de acordo com os parágrafos 1º e 2º  do art. 7º Lei nº 1472 de 22 de maio de 2019.
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
110.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 A inscrição do (a) candidato(a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
11.3 A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao presente processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Piranguinho/MG e no site oficial do (www.camaradepiranguinho.mg.gov.br).
11.4 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Designada.
11.5 É de responsabilidade única e exclusiva do (a) candidato (a) o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL, E NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO.
Piranguinho/MG, 17 de janeiro de 2025.



RONALDO BENEDITO CAETANO
Presidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO/MG
 
Autor: Ronaldo Benedito CAetano
Local: Câmara Municipal de Piranguinho - MG